segunda-feira, 13 de dezembro de 2021ADIn 5.766: suspende a cobrança dos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita ou afasta a fixação dos honorários sucumbenciais?
A ADIn 5.766, que teve sua ata de julgamento publicado no DJE em 04/11/2021, dentre outra inconstitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade do § 4º, do art. 791-A, CLT. A aplicação imediata do julgado nas ações em curso causou instabilidade nas decisões sobre o tema em decorrência de, ao menos, duas interpretações diferentes sobre os efeitos da inconstitucionalidade declarada.