quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Daniel Ybarra de Oliveira Ribeiro

Migalheiro desde março/2019.

Daniel é fluente em inglês e francês. É graduado em Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco), Pós-Graduado em Direito Civil e mestre em Direito Privado, ambos pela Université Paris 2 - Panthéon-Assas (Sorbonne Universités). Sócio do Rocha e Barcellos Advogados, onde há anos atende empresas ligadas ao setor químico, farmacêutico, de manutenção, tecnologia, comércio de bens de consumo, prestação de serviços, dentre outros.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 30 de março de 2022

Publicadas em 28/3/22 duas MP's em matéria trabalhista: MP 1.108/22 e a MP 1.109/22

A questão nasce em uma prática nova de alguns empregadores, que flexibilizavam os benefícios concedidos aos trabalhadores.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 14 de março de 2022

Disciplinado o retorno das empregadas gestantes ao trabalho presencial

Anteriormente as gestantes estavam afastadas do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 22 de julho de 2019

Substituição eSocial

A nova intervenção pública na sistemática de escrituração digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas se insere em um movimento muito mais amplo e positivo, de aperfeiçoamento do ambiente de negócios e da atratividade do país para investidores.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 27 de março de 2019

MP 873: Contribuição Sindical não poderá mais ser descontada em folha

A MP 873/19 altera os artigos 545, 578, 579, 579-A e 582 da CLT e revoga outros dois dispositivos legais da CLT e da lei 8.213/91.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Responsabilidade por tragédia em Brumadinho/MG deve ser compartilhada

É preciso lembrar que se por um lado a responsabilidade por indenizações é apenas do empregador, a responsabilidade conjuntural deve ser assumida também pelo Estado, que dispõe de meios para prevenir e impedir que catástrofes desta magnitude aconteçam.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Big Brother empresarial: pode o empregador "dar uma espiadinha" nos e-mails de seus empregados?

O monitoramento de e-mail corporativo é perfeitamente lícito, desde que respeitada a exigência de comunicação prévia da finalidade estritamente profissional da ferramenta.