terça-feira, 5 de novembro de 2019Proteção de dados pessoais como direito fundamental autônomo e competência legiferante privativa da união
É forçoso concluir ser necessário, em favor da segurança jurídica, comissionar, constitucionalmente, a União como único ente federado responsável por desempenhar o papel regulatório da matéria, delegando-lhe competência legiferante privativa.