terça-feira, 20 de junho de 2017Reconhecimento de validade de convenção coletiva do trabalho
O TST declarou a validade de disposições de CCT que flexibilizaram as regras para o preenchimento da “cota de portadores de necessidades especiais”, fixando percentuais inferiores àqueles estabelecidos pelo artigo 93, da lei 8.213/91.