sábado, 2 de novembro de 2024

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Daniel Dias

Migalheiro desde agosto/2018.

Sócio da área Trabalhista do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.

Migalhas de Peso
terça-feira, 20 de junho de 2017

Reconhecimento de validade de convenção coletiva do trabalho

Marcela Ortega Tavares e Daniel Dias
O TST declarou a validade de disposições de CCT que flexibilizaram as regras para o preenchimento da “cota de portadores de necessidades especiais”, fixando percentuais inferiores àqueles estabelecidos pelo artigo 93, da lei 8.213/91.