sexta-feira, 11 de maio de 2018Breves reflexões sobre a contagem de prazos no âmbito da lei de recuperações e falências, em razão da vigência do novo CPC
Antes da vigência do atual Código de Processo Civil, tanto os prazos previstos em normas de direito processual como em normas de direito material, em regra, eram contados em dias corridos. Por isso, apesar de sempre terem sido utilizados prazos de direito material e direito processual na prática das recuperações judiciais, não havia qualquer discussão sobre o tema.