Formado pela Faculdade de Direito de Curitiba em 1983. Gerente Jurídico de Instituição Financeira por mais de uma década. Especialista em Direito Processual Civil pelo IBEJ.
Com a decisão fica uniformizada no Estado do Paraná, sem mais qualquer discussão, o que permitiria à Egrégia Corregedoria de Justiça Extrajudicial baixar provimento, no mesmo sentido do já mencionado Prov. 32/88.