terça-feira, 25 de abril de 2023Os direitos trabalhistas na recuperação judicial
A recuperação judicial não obsta a realização de qualquer diligência fiscalizadora e a apuração das infrações administrativas, não acarretando a suspensão das execuções fiscais para a cobrança de tributos e multas administrativas, como prevê expressamente o § 7º-B, do art. 6º, da lei 11.101/05.