quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Cristianne Saccab Zarzur

Migalheira desde novembro/2003.

Sócia de Pinheiro Neto Advogados.

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terça-feira, 16 de junho de 2015

Cade lança guia sobre prática de gun jumping

Cristianne Saccab Zarzur Chaccur, Ana Carolina Zoricic e Leda Batista da Silva
Guia foi lançado para diminuir a insegurança gerada no mercado com a edição da nova lei de defesa da concorrência.
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segunda-feira, 25 de março de 2013

As cláusulas de não concorrência e as disposições do Código Civil

Ausente disposição contratual expressa quanto à obrigação de não concorrência em contratos de compra e venda, aplica-se a disposição do artigo 1.147 do CC.
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terça-feira, 18 de maio de 2010

A culpa deve ser dos comerciais de margarina!

Olhamos para a tela e vemos a família perfeita: o dia está lindo, as crianças sentam-se comportadas à mesa, o marido bonitão chega, beija as crianças e a esposa e senta-se para tomar café enquanto a mulher, com aquele sorriso nos lábios, ajuda todo mundo na refeição.
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sexta-feira, 15 de maio de 2009

Acordo de cooperação entre as autoridades de defesa da concorrência

As autoridades que participam da análise dos atos de concentração econômica e compõem atualmente o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC, a saber, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, a Procuradoria Geral do CADE - ProCADE, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE, firmaram recentemente um acordo de cooperação técnico-operacional1, que prevê algumas iniciativas conjuntas para conferir maior agilidade e racionalidade na análise de operações de aquisição, associação e demais contratos submetidos ao controle prévio dessas autoridades.
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quarta-feira, 27 de agosto de 2008

O novo formulário de notificação de operações ao CADE

Após um longo período de discussões e debates com as autoridades do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (“SBDC”), em 28.7.2008 foi publicada no Diário Oficial da União uma nova Resolução do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), a Resolução CADE n°. 49, de 23 de julho de 2008 (“Resolução CADE n°. 49/2008”), que alterou o formulário tradicionalmente utilizado, desde 1998, nas notificações dos chamados atos de concentração econômica, o Anexo I à Resolução CADE nº. 15, de 19 de agosto de 1998 (“Resolução CADE nº 15/98”).
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quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Consórcios, Licitações Públicas e o Controle de Concentração Econômica do CADE

Cristianne Saccab Zarzur Chaccur e Ricardo Ferreira Pastore
Desde a promulgação da Lei Brasileira de Defesa da Concorrência ("Lei nº. 8.884/94" ou "Lei de Defesa da Concorrência"), existe a discussão a respeito da necessidade de se submeter operações de constituição de consórcios para o fim específico de participação em licitações públicas à revisão e aprovação do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência ("CADE"). Tal discussão advém, sobretudo, do fato de o assunto já ser tratado pelo Poder Público em lei específica, a saber, a Lei de Licitações (Lei nº. 8.666/93).
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quinta-feira, 29 de março de 2007

A dosimetria das multas impostas pelo CADE

Em 14.2.2007 o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) editou uma nova resolução dispondo sobre a metodologia de cálculo das multas pecuniárias por intempestividade na comunicação de atos de concentração, prevista no § 5º, art. 54, da Lei nº 8.884/94 (a Lei de Defesa da Concorrência Brasileira). Trata-se da Resolução nº 44/2007, que revogou a Resolução nº 36/2004.
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quarta-feira, 5 de novembro de 2003

Critérios de submissão de operações ao CADE

Desde a edição da Lei nº 8.884, em junho de 1994 (Lei Brasileira de Defesa da Concorrência) muitas dúvidas surgiram quanto à correta interpretação de seu artigo 54, que trata especificamente das formas de controle preventivo de atos e contratos que possam de qualquer forma afetar a concorrência no território nacional.