quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Clèmerson Merlin Clève

Migalheiro desde setembro/2004.

Professor titular e doutor das Faculdades de Direito da UFPR e do UniBrasil Centro Universitário. Sócio fundador do escritório Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Inelegibilidades para juízes e militares precisam ser debatidas com prazo adequado

Os direitos políticos localizam-se em um cenário no qual são enaltecidos as liberdades básicas e o exercício da soberania popular por intermédio da democracia representativa. Contudo, nenhuma liberdade está descolada de seu contexto. A normativa constitucional eleitoral reconhece que há diferentes players que influenciam de maneira diversa o jogo democrático.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 5 de abril de 2021

Da Lei de Segurança Nacional à Lei de Defesa das Instituições Democráticas

A Lei de Segurança Nacional, tem sido manejada como arma poderosa para a finalidade aludida.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 9 de novembro de 2020

O regime constitucional das medidas provisórias em sete observações preambulares

Enfrenta-se hoje uma situação preocupante. Trata-se da crise da democracia, do crescimento dos populismos e dos regimes iliberais e do manejo abusivo da atribuição normativa pelo Executivo.
Migalhas de Peso
terça-feira, 3 de novembro de 2020

O Brasil não precisa de uma nova Constituição

Falou-se já da necessidade de uma reforma constitucional robusta ou de uma lipoaspiração, de uma Constituinte voltada à reforma política, etc.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Salvar e robustecer a democracia constitucional em período de tempestade

Há uma ampla literatura demonstrando que o processo de esgarçamento, sufocamento e amesquinhamento das democracias não se opera mais através de golpes clássicos, com o uso da força, mas por meio da erosão contínua dos seus pilares de sustentação.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 7 de outubro de 2013

25 anos da Constituição: há o que comemorar?

A história constitucional brasileira, como sabemos, não é linear. Ao contrário dos EUA, que conhecem uma única Constituição, vigente há mais 200 anos, nossa experiência constitucional é conturbada.
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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Presidencialismo de coalizão e administração pública

Nossa administração não é profissional e nem eficiente. O problema não é cultural, mas sim institucional.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 27 de julho de 2009

Patente pipeline e ADIn 4234

A discussão quanto à aplicação dos requisitos previstos na lei 9.279/96 às patentes pipelines, notadamente quanto ao critério da novidade, costuma ter início na peculiaridade de sua disciplina jurídica, isto é, no regime jurídico diferenciado traçado pela legislação ordinária que as distingue das patentes ordinárias mercê da vinculação que as patentes pipeline guardam com a patente originária estrangeira.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 8 de maio de 2009

E não é para cumprir a Constituição?

No Brasil são realizados inúmeros simpósios e congressos de Direito todo ano, dos quais centenas tratam especificamente de direito constitucional e temas correlatos. Se nos dez anos da Constituição o tema predominante foi o da “efetividade da Constituição”, nos vinte anos o que mais se discutiu foram “as condições de possibilidade para a concretização dos direitos fundamentais (sociais) previstos na Constituição da República”.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Ultratividade da norma constitucional: efetivação no cargo de titular de serventia extrajudicial com fundamento no art. 208 da CF/67

O presente artigo versa sobre a situação dos titulares de serventias extrajudiciais que foram efetivados, vigente a nova Constituição, com fundamento no artigo 208 da Constituição Federal de 1967.
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sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Direitos fundamentais sociais na Constituição de 1988

A Constituição que está a completar vinte anos de vigência foi generosa com os direitos fundamentais e, entre eles, com os sociais. E é fácil compreender a razão. A Constituição vigente pode ser compreendida como resposta a um passado de arbítrio (a ditadura militar), apresentando-se com a pretensão de reordenar o futuro do país a partir de novos princípios e fundamentos.
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quarta-feira, 15 de outubro de 2008

A lei da "super-receita" e a procuradoria-geral da fazenda nacional

O presente apontamento cuida da seguinte situação: uma lei estabelece que, a partir de determinada data, um órgão da administração pública receberá um universo de atribuições transferidas de outro órgão que, dentro dos padrões brasileiros, estava estruturado.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 3 de outubro de 2008

A Constituição completa 20 anos

A Constituição completa vinte anos. Não é pouca coisa para um país com uma história republicana conturbada. A efeméride reclama comemoração, sem dúvida. E reflexão apurada. Capaz de inventariar o que deu certo, apontar o que não foi feito, embora prometido, e exigir a correção daquilo que não passou no teste da adequação.
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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2006

Resolução 71/2005 do Senado Federal e Crédito–Prêmio de IPI

Clèmerson Merlin Clève, Melina Breckenfeld Reck e Alessandra Ferreira Martins
1. O Senado Federal, por meio da edição da Resolução nº 71, de 27 de dezembro de 2005, no exercício de competência que lhe é privativa de acordo com o artigo 52, X, da Constituição da República, com o escopo de pôr termo, mediante a atribuição de eficácia erga omnes a decisões definitivas do STF exaradas no controle difuso-incidental de constitucionalidade, à longa celeuma judicial em torno da vigência do crédito-prêmio de IPI, suspendeu a execução de expressões contidas nos Decretos-Leis 1724/79 (artigo 1º: locução “ou reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir”) e 1894/81 (inciso I do artigo 3º: expressões “reduzi-los” e “suspendê-los ou extingui-los”), declaradas inconstitucionais, em decisões já transitadas em julgado, nos Recursos Extraordinários 180.828, 186.623, 250.288 e 186.359, todos os quatro interpostos pela União Federal contra decisões de Tribunais Federais que, mantendo sentenças de 1ª instância, reconheceram tais inconstitucionalidades para o fim de assegurar o direito ao crédito-prêmio de IPI. O Senado, na mesma Resolução reconheceu estar “preservada a vigência do que remanesce do art.1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969”.
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segunda-feira, 16 de janeiro de 2006

Os limites Constitucionais das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

Os Conselhos Nacionais da Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) foram introduzidos pela Emenda Constitucional n. 45/04, representando uma espécie de carro-chefe da assim denominada Reforma do Judiciário. Trata-se da implementação, stricto sensu, de controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público. O CNJ está especificado no artigo 103-B da Constituição, em que, exaustivamente, estão elencadas as atribuições do órgão.
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segunda-feira, 21 de novembro de 2005

Os limites constitucionais das resuloções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público(CNMP)

Os Conselhos Nacionais da Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) foram introduzidos pela Emenda Constitucional n. 45/04, representando uma espécie de carro-chefe da assim denominada Reforma do Judiciário. Trata-se da implementação, stricto sensu, de controle externo do Poder Judiciário e do Ministério Público. O CNJ está especificado no artigo 103-B da Constituição , em que, exaustivamente, estão elencadas as atribuições do órgão. Já o Conselho Nacional do Ministério Público está regulado no art. 130-A, seguindo, no seu núcleo essencial, as diretivas fixadas para o seu congênere CNJ. Criam-se, assim, dois importantes órgãos que aproximam – estrutural e organicamente - as instituições (Magistratura e Ministério Público), como ocorre já de há muito em alguns países da Europa.
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terça-feira, 23 de agosto de 2005

Vedação de propaganda da institucional em período eleitoral

Clèmerson Merlin Clève, Paulo Ricardo Schier e Melina Brekenfeld Reck
A Lei n.º 9.504/97, ao estabelecer regras para o processo eleitoral, proscreve, expressamente, determinadas condutas aos agentes públicos no período do pleito. Tais proibições são enunciadas nos artigos 73 e 74, do referido diploma legal, nos quais, dentre a previsão de outras infrações, encontra-se: “Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais
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segunda-feira, 17 de janeiro de 2005

Extinção dos Tribunais de Alçada: constitucionalidade pela via da reforma constitucional

Tramita no Congresso Nacional a PEC n.º 29, de 2000, cuidando da reforma do Poder Judiciário.
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segunda-feira, 27 de setembro de 2004

Investigação Criminal e Ministério Público

Está em pauta a discussão a propósito da legitimidade do exercício, por membros do Ministério Público, de atividades de investigação dirigidas à apuração de infrações criminais.