segunda-feira, 4 de novembro de 2024

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Claus Nogueira Aragão

Migalheiro desde abril/2004.

Head of Legal na Youse Seguradora.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 2 de outubro de 2013

O fenômeno do BYOD e as questões trabalhistas

As empresas devem adotar medidas para proteger e resguardar os interesses de ambas as partes, como: definindo direitos, deveres e responsabilidades e vinculando tais diretrizes ao contrato de trabalho.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

A proibição do uso de “celebridades” na veiculação da publicidade de medicamentos

A publicidade de medicamentos sempre foi um tema polemico no Brasil. Apesar da Constituição Federal, em seu artigo 220, §§ 3º e 4º, determinar que compete à lei federal regular e estabelecer as regras e restrições para a publicidade de medicamentos, ali referida como “propaganda comercial”, há uma série de resoluções e regulamentos administrativos disciplinando essa matéria. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”) tem emitido várias resoluções e regulamentos a serem observados pelos laboratórios farmacêuticos e agências de publicidade nessa área. Paralelamente, o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (“CONAR”) também exerce uma fiscalização rígida nas regras desse tipo de publicidade, através da observância do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 4 de abril de 2007

O Decreto nº 6.042/2007 e a implementação do Fator Acidentário Previdenciário e do Nexo Técnico

Claus Nogueira Aragão e Bruno Toledo Cecchia
Em 13 de fevereiro de 2007, foi publicado o Decreto nº 6.042, que alterou o Regulamento da Previdência Social, disciplinando a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário Previdenciário – FAP; e do Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP; regulamentando, assim, o artigo 10 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 28 de abril de 2004

Do acordo de extradição entre os estados partes do MERCOSUL

Em 2 de fevereiro de 2004, foi publicado o Decreto nº 4.975, de 30 de janeiro do mesmo ano, determinando a execução e o cumprimento do Acordo de Extradição firmado no Rio de Janeiro, em dezembro de 1998, entre os Estados Partes do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai).