quinta-feira, 24 de julho de 2008ICMS incidente nas operações com veículos sujeitos a leasing
Uma disputa antiga entre o Estado de São Paulo e os demais pela arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de venda direita de automóveis por meio de leasing poderá ser pacificada com a recente publicação do Convênio ICMS 58/08 (que altera a redação do Convênio ICMS 51/00), por esclarecer para onde o ICMS é devido nas operações de arrendamento mercantil (“leasing”).