segunda-feira, 4 de novembro de 2024

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Christiane Rodrigues Pantoja

Migalheira desde março/2006.

Gerente Nacional de Contencioso na Confederação Nacional da Indústria (CNI)/Advogada.

Migalhas de Peso
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Mudança de interpretação da lei de licitações pelo TCU favorecerá empresas

Christiane Pantoja e Gabriela Stuckert
A nova interpretação da lei de licitações (8.666/93) pelo TCU é o tema apresentado pelas advogadas.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 28 de setembro de 2012

O equívoco da súmula 485 do Superior Tribunal de Justiça

A súmula 485 do STJ, que firmou o entendimento de que a lei de arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição, é equivocada?
Migalhas de Peso
terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

STJ definirá, dia 2, a contagem do prazo para embargos à execução fiscal com depósito em dinheiro

A contagem do prazo para o oferecimento dos embargos do devedor em execução fiscal inicia-se a partir da data do depósito ou da data da intimação ou redução a termo do depósito?
Migalhas de Peso
quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

A inconstitucionalidade da LC n°. 118/2005

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é de dez anos o prazo para o contribuinte exercer seu direito à devolução de valores recolhidos indevidamente a título de tributo sujeito à homologação tácita ou expressa.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 9 de março de 2007

A repercussão geral para admissão de recursos extraordinários e o livre acesso ao judiciário

A morosidade na tramitação das ações judiciais, a insegurança jurídica gerada por decisões judiciais conflitantes e a grande quantidade de processos no Poder Judiciário reclamam uma urgente reforma na sistemática processual do ordenamento jurídico brasileiro.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 13 de outubro de 2006

O limite do princípio da independência funcional do Ministério Público

A Constituição Federal - art. 127, §1º, elenca os princípios institucionais do Ministério Público: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Pelo princípio da independência funcional, não há subordinação intelectual nem hierarquia entre os membros do Ministério Público. A inexistência de vinculação de posicionamentos, todavia, fica restrita a momentos processuais e órgãos judiciais distintos.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 23 de março de 2006

A importância dos embargos de declaração na admissibilidade de recursos de natureza extraordinária

Como sabido, o prequestionamento dos dispositivos legais ou constitucionais tidos como violados por decisão colegiada de Tribunal de 2ª Instância constitui requisito indispensável à admissibilidade dos recursos de natureza extraordinária, sob pena de incidência da Súmula 211, do Superior Tribunal de Justiça, e das Súmulas 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal.