terça-feira, 13 de abril de 2021Situação jurídica dos contratos de plano de saúde antigos e não adaptados à lei 9656/98, diante da nova tese firmada pelo STF em regime de Repercussão Geral
Beneficiários de contratos antigos e não adaptados à lei 9656/98 não estão desamparados, eis que não há óbice a incidência do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de lei de ordem pública, que tem aplicação imediata aos contratos em curso, salvo nos casos de plano de autogestão.