quinta-feira, 20 de novembro de 2008O Seqüestro Internacional de Crianças diante da Prática Jurídica Brasileira
O Brasil incorporou ao seu ordenamento jurídico interno, por meio do Decreto n. 3.413 1, a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional, em setembro de 2000, de Crianças, realizada em Haia no ano de 1980 e em vigor no plano internacional desde 1983. Inicialmente, faz-se necessário esclarecer que a tradução da nomenclatura do tratado para o português, empregando o vocábulo “seqüestro” (o original, em inglês, é Child Abduction) leva-nos erroneamente a pensar em crime de seqüestro, embora a expressão “aspectos civis” tenha sido incluída para tentar compensar a imprecisão terminológica.