quinta-feira, 2 de abril de 2015MIGALHAS nº 3.589
...litígio. (Clique aqui)
ISS - Organizações sociais
Os advogados Carolina Botosso, Claudia Inoue, Eduardo Behar e Marcos Osaki (Rubens Naves Santos Jr. Advogados) comentam a recente lei municipal de SP (16.127/15) que concede, dentre outras, isenção do ISS aos serviços prestados por organizações sociais por meio de contrato de gestão com o poder público. Para os causídicos, a lei tem um "ponto nevrálgico" : "organizações sociais não celebram contrato de prestação de serviços, não recebem qualquer contraprestação por serviços prestados e, por isso, jamais se poderia falar em...