Pós-graduando em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Bacharel em Direito pela UNESP. Advogado com inscrição junto à OAB/SP.
A tese jurídica fixada pelo pleno do TST merece ser prestigiada, pois restabelece o uso adequado das espécies recursais e avança no sentido contrário à jurisprudência defensiva.