Advogada Júnior. Graduada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Advogada na CMW Advogados. Experiência em Contencioso e Consultivo Tributário no Chediak Advogados, e Societário no Ulhoa Canto.
Há de se verificar que não se insere na competência da Justiça do Trabalho processar e julgar processos diretamente relacionados ao reconhecimento do vínculo de emprego.
Com o fim de gerar um debate inédito, o presente artigo pretende desenvolver uma análise sobre uma ação judicial proposta pela TECNIMED face à GEMS IT demandando a suspensão definitiva da arbitragem que havia sido por elas realizada.
É possível constatar que as medidas da ESG consistem em uma ferramenta de efetivação da função social de forma adequada, digna e exemplar, para a composição de uma companhia cujos administradores se baseiam no dever de diligência e lealdade.
No intuito de analisar a relação consumerista com os danos morais, o presente artigo pretende esclarecer como a vulnerabilidade do consumidor começou a ser utilizada como um verdadeiro enriquecimento sem causa.
Ao divergirem na análise dos casos que envolvem a aplicabilidade da teoria do propósito negocial, os julgadores do CARF colocam os contribuintes a mercê da dúvida sobre como organizar seus negócios financeiros, ficando rodeados de insegurança jurídica.