quinta-feira, 20 de dezembro de 2007A Escrituração Contábil Digital (ECD) será obrigatória
A instrução normativa RFB nº. 787/2007, publicada na semana passada, tornou obrigatória a Escrituração Contábil Digital (ECD) em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008 para as empresas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real e sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado.