quarta-feira, 19 de junho de 2013STF decide que editora não tem imunidade tributária do Finsocial
...tributo", afirma.
Quanto a repercussão reconhecida, a advogada Camila de Morais Leite, sócia do Marcelo Tostes Advogados, acredita que o julgamento do STF importa, sobretudo, àquelas empresas que fabricam e comercializam jornais, livros ou periódicos, que tiveram autuações no passado. "Duas questões jurídicas estão em análise: uma, consistente em saber a natureza jurídica do já extinto Finsocial, se imposto ou contribuição, e outra se a imunidade abrange este tributo, cuja base de cálculo é o faturamento", explica.
Processo: RExt 628.122