quarta-feira, 28 de julho de 2004Aprovação por decurso de prazo no CADE - Projeto de Lei nº 6.955/02
A lei brasileira de defesa da concorrência (Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 --- “Lei de Defesa da Concorrência”), estabelece que qualquer ato que possa limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens e serviços, deverá ser submetido ao exame e aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).