sábado, 2 de novembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

  1. Home >
  2. Autores Migalhas >
  3. Cairo Trevia Chagas
result.title

Cairo Trevia Chagas

Migalheiro desde abril/2022.

Advogado na Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), graduando em Ciências Contábeis pela Universidade de Brasília (UNB), pós-graduando em Direito Tributário e Contabilidade Tributária pela Faculdade Brasileira de Tributação (FBT), membro-consultor da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CEDT/CFOAB)

Migalhas de Peso
quarta-feira, 28 de junho de 2023

O pior de dois mundos: A interseção entre o Direito Penal e o Direito Tributário

Cairo Trevia Chagas e Luiz Augusto Rutis
O relato de dois advogados sobre a necessidade de se associar especialidades complementares para evitar riscos graves.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 26 de setembro de 2022

A preservação da anterioridade no DIFAL

Supremas Cortes vivem da sua autoridade. Essa autoridade é preservada sempre que a jurisdição constitucional reafirma, a partir das súplicas que lhe chegam, sua trajetória jurisprudencial emancipadora.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 2 de setembro de 2022

O direito à isenção de imposto de renda a pacientes com doença de alzheimer e o estado atual da jurisprudência

Cairo Trevia Chagas e Raphael Franco Castelo Branco Carvalho
Após anos de consolidação da jurisprudência, o STJ e vários outros tribunais firmaram o direito à isenção tributária a esse público, mas é importante observar alguns requisitos para garantir essa prerrogativa.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 25 de julho de 2022

A tributação das parcerias na advocacia após a lei federal 14.365/22

Com a promulgação das partes vetadas pelo Congresso Nacional, a nova Lei incluiu o § 9º no art. 15 e o § 8º no art. 22 da lei Federal 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mudando a forma em que se tributa as parcerias entre escritórios de advocacia.
Migalhas de Peso
terça-feira, 5 de abril de 2022

A cama de procusto e a permuta de criptomoedas: a não incidência de imposto de renda e o posicionamento da Receita Federal

Se respeitado o conceito de renda para fins tributários, não pode haver tributação antes da efetiva disponibilidade financeira em moeda corrente.