sábado, 2 de novembro de 2024

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Caio Cesar Braga Ruotolo

Migalheiro desde dezembro/2017.

Advogado tributarista em São Paulo. Associado do escritório Luiz Silveira Sociedade de Advogados. Membro do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio em São Paulo. Foi Coordenador Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Foi membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP (2017/2018) e da Comissão de Assuntos Fiscais da CNI (2014-2020). Pós Graduado com Especialização em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional e em Gestão de Recursos Humanos. Experiência consultiva e contenciosa nas áreas de direito tributário, empresarial, ambiental, aeronáutico e crimes contra ordem tributária.

Migalhas de Peso
terça-feira, 9 de março de 2021

A "história sem fim" da tributação - IRPJ e CSLL - dos benefícios fiscais do ICMS

Com efeito, a LC 160/17, certa ou errada, veio à tona com a intenção de buscar uma solução para os incentivos fiscais e tentar pacificar a "guerra fiscal".
Migalhas de Peso
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Pis e Cofins e despesas com resíduos gasosos, tratamento de efluentes, resíduos industriais

Relevantes para a produção - aproveitamento de créditos.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 10 de setembro de 2020

IPI revenda: Uma equalização tributária preservada

Após grandes debates jurídicos nos tribunais superiores o STF ao entender pela constitucionalidade da incidência do IPI na revenda do produto importado, nada mais fez do que manter uma equalização tributária entre o produto importado acabado e o produzido internamente.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 17 de agosto de 2020

O Tribunal Penal Internacional em tempos de covid-19

O debate em torno do Tribunal Penal Internacional que está sendo travado é de suma importância, pois nos traz novamente em evidência esse órgão que atua como última racio na apuração de crimes contra a humanidade, inclusive podendo ser acionado em tempos de covid-19
Migalhas de Peso
segunda-feira, 9 de março de 2020

É inconstitucional norma local que imponha limitações às sociedades uniprofissionais de arquitetura no regime SUP

O Judiciário acolheu nossa argumentação no sentido de que é inconstitucional toda e qualquer norma municipal que estabeleça impeditivos à submissão das sociedades profissionais de arquitetura ao regime de tributação municipal do ISSQN em bases fixas, pois não há norma nacional que imponha tais limitações.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

O plástico de uso único não é o vilão

Aspectos inconstitucionais da lei 17.261/20 do município de São Paulo proibição de fornecimento de produtos plásticos de uso único.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 24 de outubro de 2019

A “História sem fim” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e a instrução normativa da Receita Federal do Brasil (IN) 1.911/19 – “O recolhido” x “O destacado”

Tratamos aqui, novamente, da “história sem fim” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, cuja decisão do Supremo Tribunal Federal por maioria no julgamento do RE 574.706, em que o Tribunal afastou o ICMS da composição da base de cálculo das ditas contribuições federais.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Ainda o IPI na revenda do importado - A batalha no STF!

O enfrentamento da questão agora poderá trilhar pelas normas constitucionais, mas, também nesse cenário, a incidência do IPI na segunda etapa é constitucionalmente válida. Aguardaremos os próximos embates a serem travados no Supremo.
Migalhas de Peso
terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Reflexões sobre a IN RFB 1.765/17

Tal instrução normativa entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2018 e está produzindo efeitos.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

A importância de compliance ambiental na empresa

A adoção da função de compliance ambiental é medida primária de prevenção de riscos da empresa, pois que atua antes mesmo do empreendimento iniciar suas atividades impactantes ao meio ambiente, ao incluir plano de ação, precaução e prevenção.