segunda-feira, 29 de janeiro de 2007Direito de arrependimento nas compras pela internet
Com a evolução da sociedade, via de regra, há evolução da tecnologia e com esta também tem de modificar a forma com que são oferecidos os produtos aos consumidores, sob pena do insucesso dos fornecedores de produtos ou serviços.
Pela razão descrita acima, vem se mostrando cada vez mais comum o oferecimento de produtos e/ou serviços através de “sites” na internet, algo perfeitamente aceitável na sociedade moderna em que vivemos.