sexta-feira, 24 de julho de 2020Decreto 10.422: Prorrogação da redução e suspensão temporária dos contratos de trabalho
Com o novo decreto 10.422, os prazos, tanto de suspensão como redução foram prorrogados. Conforme art. 2º do referido decreto, a redução de jornada e salário foi prorrogada por mais 30 dias. Ou seja, quem já realizou a redução de jornada de 90 dias, conforme a lei 14.020, resultante da MP 936, agora poderá realizar a redução de jornada e salário por mais 30 dias.