quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008Voto do Colegiado CVM pode alterar procedimentos de emissão e negociação de Cédulas de Crédito Bancário
O voto proferido pelo diretor do Colegiado CVM, Marcos Barbosa Pinto, no dia 15 de janeiro, pode acarretar mudanças na forma de concessão de financiamentos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas, mediante emissão de Cédulas de Créditos Bancários – “CCBs”. Em resposta a pedido, formulado pelo Banco Itaú BBA S.A., de dispensa de registro de oferta pública de CCBs emitidas por empresa do ramo imobiliário, o referido diretor proferiu voto no qual analisou a natureza jurídica das CCBs e concluiu pela necessidade de regulamentação da emissão de CCBs, até então realizada no âmbito privado e posteriormente registrada na Câmara de Custódia e Liquidação – “Cetip”.