quinta-feira, 21 de novembro de 2024

MIGALHEIRO VIP

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Bruno Bragança

Migalheiro desde dezembro/2023.

Advogado. Graduado pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Pós-graduado em direito imobiliário pela Universidade São Judas Tadeu (USJT). Membro do Centro Para Estudos Empírico-Jurídicos (CEEJ)

Migalhas de Peso
terça-feira, 5 de novembro de 2024

Impacto do novo CPC na tutela coletiva e a ampliação dos efeitos da coisa julgada

O STF ampliou os efeitos da coisa julgada nas ações coletivas, garantindo que decisões beneficiem mais pessoas, reforçando a segurança jurídica e a proteção eficaz aos direitos difusos e coletivos.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 22 de abril de 2024

Equilíbrio e desafios: A evolução da recorribilidade diferida e a taxatividade mitigada no direito processual civil brasileiro

Análise do CPC/15 e a decisão do STJ sobre a taxatividade mitigada, explorando o equilíbrio entre eficiência processual e justiça.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 25 de março de 2024

STJ confirma que condomínios podem restringir hospedagens via plataformas digitais

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que permite a condomínios proibirem hospedagens atípicas via plataformas digitais como Airbnb, ressaltando a força normativa das convenções condominiais.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

Convenções processuais e seus limites frente aos poderes instrutórios do juiz

Há divergência entre a doutrina processualista no que tange à possibilidade de limitação dos meios de prova em convenções processuais, e o reflexo de tais negócios jurídicos nos poderes instrutórios do juiz.
Migalhas de Peso
terça-feira, 12 de dezembro de 2023

Breves considerações sobre a relativização da regra de impenhorabilidade de verba salarial

A Corte Especial do C. STJ admitiu “a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família”.