terça-feira, 21 de março de 2023Sobre a ilegalidade da cobrança de “Juros no Pé” em imóveis adquiridos na planta
O contrato de compra e venda de imóvel em construção, se observado pela égide do direito do consumidor, não pode prever a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel, porquanto, nesse período, não há capital da construtora mutuado ao promitente comprador, tão pouco a utilização do imóvel prometido.