terça-feira, 24 de maio de 2022Mobilidade urbana e o direito dos autistas
... superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Nas palavras de Bruna Katz e Raquel Tedesco:
A pessoa com autismo pode adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS e IPVA, o que acarreta desconto significativo no valor final do automóvel. Não é necessário que seja condutor, desde que haja indicação de três condutores habilitados. O benefício pode ser exercido uma vez a cada dois anos.5
Maiores informações podem ser obtidas por intermédio do site do Governo Federal6 e também através de inúmeros sites e blogs que ilustram o passo a passo, tais como o blog autismo legal que detalhou o processo de...