quarta-feira, 13 de julho de 2011Ausência do tipo penal de organização criminosa na legislação brasileira
...formação." Por outro lado, conforme lembram Luiz Regis Prado e Bruna Azevedo de Castro, é, sim, "possível endurecer o sistema punitivo para as ações provenientes de organizações criminosas sem que isso implique um menoscabo ao quadro axiológico constitucional."
Mais não é preciso dizer. Basta a constatação de que a criminalização de condutas através de decreto, e não de lei resultante do devido processo legislativo, afronta o Estado Democrático de Direito, que constitui da República Federativa do Brasil, juntamente com a união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito...