terça-feira, 26 de fevereiro de 2019MIGALHAS nº 4.550
... que não pode acontecer. Diante disso, Ronan Leal Caldeira e Bhrenda Oliveira Velloso Gagno (GVM - Guimarães & Vieira de Mello Advogados) trazem uma recomendação às empresas. (Clique aqui)
Contribuição previdenciária - Auxílio-alimentação
Segundo a RF, as empresas que fornecem auxílio-alimentação aos seus empregados por meio de tíquete ou cartão não estão obrigadas a incluir essa verba na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Em vista desse cenário, Maria Eugênia Doin Vieira e Lucas Henrique Hino (Machado Meyer Advogados) recomendam que as empresas avaliem o tratamento dado aos pagamentos em questão....