quarta-feira, 22 de maio de 2024TAP não deve indenizar passageiros por atraso inferior a quatro horas
... 0030543-31.2024.8.05.0001
Confira aqui a sentença.
Opinião
De acordo com a advogada Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, sócia do Badaró Almeida & Advogados Associados, “as sentenças são interessantes, pois destacam que, em conformidade com a resolução 400 da ANAC, as empresas aéreas devem ofertar assistência apenas após quatro horas de atraso do voo."
Ademais, a advogada ressaltou que, as decisões estão em consonância com o entendimento do STJ, tendo em vista a impossibilidade de presunção do dano moral em caso de atraso de voo, o qual deve ser comprovado. "Observe-se que, tanto em um atraso ínfimo – 15 minutos...