Advogada. Atuação em Direito Civil, Consumidor e Digital - LGPD. Jornalista. Pós-graduada em publicidade e propaganda. Formada pela USJT e com certificado em Proteção de Dados na Data Privacy Brasil.
Sabemos que o processo de adequação à LGPD nunca será pleno numa cadeia em que alguns elos relutam a entender o valor de um dado pessoal, mas nosso papel é, aos poucos, encorajar que as pessoas, titulares de seus direitos, usem a Lei a seu favor porque ela é para todos.
Os sujeitos da relação consumerista devem se debruçar em absorver os novos ditames da LGPD como uma extensão do CDC, que conceitua, direciona, determina e define cada uma das finalidades em que há a necessidade de tratar dados pessoais.
Diferentemente da venda casada, vetada pelo Código do Consumidor, a venda separada de itens, antes ofertados juntos, não está tipificada, ainda, como prática abusiva.