Advogado especialista em execuções e recuperação de créditos estressados. Graduado pela Mackenzie(SP). Pós graduado em Direito Empresarial pela FGV(SP) e em Processo Civil pela PUC(SP).
Dentro desse prisma, deve-se levar em consideração o caráter objetivo e subjetivo da Responsabilidade civil, que em suma dá-se pelo fato de que na “Subjetiva” a prova de culpa do agente é pressuposto necessário para reparação do dano indenizável.
O direito de cada país possui suas peculiaridades e restrições, que nem sempre são aceitas pelos envolvidos nas transações internacionais, por este motivo a modalidade contratual é a forma mais segura para garantir as plenas prestações de serviços.
A lei 14.112/20 que alterou a Lei de Recuperação Judicial e Falências adotou procedimento que o empresário falido mais rapidamente volte a exercer suas atividades empresárias.
Para melhor elucidar os conceitos objeto deste trabalho, cumpre apontar e exemplificar os meios de transporte, carga, pessoas e relações jurídicas existentes no âmbito do Comércio Exterior Marítimo.
A análise do âmbito do Direito Marítimo nacional é de suma importância para o entendimento do funcionamento do comércio exterior, desde suas relações jurídicas na modalidade de contratos, até mesmo naquelas provenientes de eventuais avarias nas cargas ou nos navios.
As alterações na Lei de Recuperação Judicial e Falência trouxeram fim à discussão sobre a admissibilidade de impugnações de crédito retardatárias nas recuperações judiciais.