quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Arnaldo Barros e Silva Neto

Migalheiro desde maio/2006.

Advogado trabalhista no escritório Martorelli Advogados.

Migalhas de Peso
terça-feira, 30 de outubro de 2018

Os direitos dos trabalhadores temporários

Ficam assegurados aos trabalhadores temporários: (i) remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da tomadora; (ii) horas extras; (iii) jornada de oito horas; (iv) repouso semanal remunerado; (v) adicional por trabalho noturno; (v) seguro contra acidente de trabalho; (vi) férias e 13º salários proporcionais; (vii) além dos recolhimentos fundiários e previdenciários.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 21 de junho de 2018

Copa do Mundo: Trabalho ou futebol?

Nesses momentos, a razoabilidade e a sensibilidade devem nortear o tratamento da questão, de modo que a produtividade e a harmonia sejam sempre preservadas.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 31 de outubro de 2016

TST afasta pagamento cumulativo de adicionais de periculosidade e insalubridade

A empresa apresentou novo recurso, desta vez à SDI-1 do TST, que foi responsável por reformar o acórdão turmário e, por conseguinte, por julgar improcedente a possibilidade de cumulação dos dois adicionais.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Propaganda em uniforme profissional independe de autorização do trabalhador por não significar utilização indevida de sua imagem

Não é razoável entender que a mera veiculação de logomarcas nos uniformes dos empregados, sem a respectiva autorização, caracteriza dano moral passível de indenização.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 31 de julho de 2014

Adicional de periculosidade para motoboy depende de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego

Por força do que dispõe o art. 196 da CLT, os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições periculosas somente serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Migalhas de Peso
terça-feira, 17 de junho de 2014

Copa do Mundo: Trabalho ou futebol?

Ainda quando a concessão de folgas nos dias de jogos não é obrigação dos empregadores, é inegável que exigir trabalho dos empregados nesse momento pode resultar num sentimento de revolta e numa baixa produção, o que não é interessante para nenhuma das partes.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 10 de maio de 2006

Turnos ininterruptos de revezamento – Interpretação do Ministério do Trabalho

Ao ler o Art. 2º da recente INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64, de 25 de abril de 2006, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que dispõe sobre a fiscalização do trabalho em empresas que operam com turnos ininterruptos de revezamento, têm-se a certeza de que houve excessos no exercício da atribuição que lhe foi reservada pelo Inciso XIII do Art. 14 do Decreto 5.063, de 3/5/2004.