sábado, 16 de novembro de 2024

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Ariovaldo de Aguiar França

Migalheiro desde abril/2016.

Advogado e sócio do escritório Lopes e Aguiar Advogados Associados, graduado pela UNIP Santos e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Migalhas de Peso
domingo, 3 de abril de 2022

Da ilegalidade da redução dos honorários advocatícios, prevista no § 1º, do art. 827 do CPC /15

Intuitivo de que a redução dos honorários advocatícios prevista norma do § 1º, do art. 827 do CPC /15, além de não poder prevalecer sobre a norma especial prevista na Lei Federal 8.906/94, em seu CAPÍTULO VI, dos Honorários Advocatícios é manifestamente ilegal e precisa ser revogada com urgência.