Advogado e sócio do escritório Lopes e Aguiar Advogados Associados, graduado pela UNIP Santos e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Intuitivo de que a redução dos honorários advocatícios prevista norma do § 1º, do art. 827 do CPC /15, além de não poder prevalecer sobre a norma especial prevista na Lei Federal 8.906/94, em seu CAPÍTULO VI, dos Honorários Advocatícios é manifestamente ilegal e precisa ser revogada com urgência.