segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010A súmula 358 do STJ mal interpretada pelos nossos sodalícios
Francamente, já chegando à terceira década no exercício da advocacia, com especial atuação na área de Direito de Família e das Sucessões, confesso, sempre busquei interpretar as Leis, Súmulas, Jurisprudência e Doutrina, na imensa maioria das vezes, com os olhos voltados aos interesses dos menores, idosos, hipossuficientes e incapazes.