terça-feira, 10 de junho de 2008A polêmica do antidumping na base de cálculo do ICMS
Empresa importadora paulista negociou com exportador estabelecido na China a aquisição de 200 kgs de “escovas de toucador”, que recebeu a classificação fiscal 9603.29.00. Há alguns dias, ao proceder ao seu desembaraço para consumo, seu despachante foi surpreendido pela aplicação, por parte das autoridades aduaneiras, de direito antidumping específico, à razão de US$ 14,49/kg, com base na Resolução Camex 26/07.