segunda-feira, 4 de novembro de 2024

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Anna Carolina Dias Esteves

Migalheira desde julho/2021.

Membro da Ordem dos Advogados do Brasil de 2008. Pós graduada em Direito em Direito e Processo Civil (Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes). Membro da Comissão de Shopping Center do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Atua no âmbito consultivo e contencioso do Direito Civil e Empresarial. Experiência em demandas que versam sobre contratos, relações empresariais, relações de consumo, bem como relações entre particulares.

Migalhas de Peso
sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Decisão do STJ reforça importância da partilha de bens no divórcio

Essa decisão sublinha a necessidade de finalizar a partilha de bens antes de definir responsabilidades financeiras adicionais, assegurando uma abordagem justa e equilibrada para ambas as partes envolvidas.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 4 de julho de 2024

Alienação fiduciária: A necessidade de comprovação de recebimento em notificação por e-mail

STJ equipara notificação por e-mail à carta registrada para ação de busca e apreensão, aceitando como prova válida de recebimento em caso de inadimplência em financiamento.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 16 de maio de 2024

Distinções cruciais na presunção de lucros cessantes em casos de atraso na entrega de imóveis

O STJ decidiu que não há indenização por lucros cessantes quando o comprador pede rescisão de contrato devido a atraso na entrega do imóvel.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 28 de março de 2024

Hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários advocatícios

STJ decide que hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários advocatícios, pois não garante pagamento imediato ao credor.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 30 de agosto de 2023

STJ decide sobre constrição de bens do cônjuge do devedor

Até que ponto os bens do cônjuge do devedor podem ser alcançados ou não nesse processo.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 19 de outubro de 2022

Alteração de regime de bens

É importante que os casais saibam que existe essa possibilidade e que não obstante ao regime de bens escolhido quando do início do pacto conjugal.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Data da intimação vale para cobrança de juros de aluguéis atrasados

A própria do Lei do Inquilinato exige que o locatário ajuíze a ação renovatória no primeiro semestre do último ano de vigência do contrato inicial.