Advogada Especialista em Direito de Família.
Professora Direito de Família.
Membro Comissão de Direito de Família OAB/SP.
Especialização em Direito de Família na Universidade de Coimbra (PT).
O genitor ou a genitora, ainda que detenha a guarda compartilhada, deverá pagar os alimentos para o menor, que serão administrados pelo genitor que reside com a criança ou o adolescente.
A obrigação alimentar que decorre de título judicial, como, por exemplo, uma sentença judicial, deverá propor o cumprimento de sentença, conforme previsão do artigo 531 § § 1 º e 2º do Código de Processo Civil.