terça-feira, 14 de novembro de 2023Estupro virtual como tipo penal e seus efeitos simbólicos
Anne Nobre e Marven Braz
... delito de forma virtual.
No mesmo entendimento, o professor André Santos (apud Lucches e Hernandez, 2018), reitera que:
No caso em que o autor, ameaçando divulgar vídeo íntimo da vítima, a constrange, via internet, a se automasturbar ou a introduzir objetos na vagina ou no ânus, tem-se estupro, pois a vítima, mediante grave ameaça, foi constrangida a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal1.
Desta forma, percebe-se que o denominado crime de “estupro virtual” pelo senso comum do direito, é, na verdade, apenas uma modalidade em que se alcança o fato típico do crime de estupro aqui...