quinta-feira, 9 de março de 2006A desoneração das exportações indiretas como medida de justiça fiscal
Os produtores rurais e agroindustriais, diferente dos demais empresários, recolhem a contribuição do INSS sobre o faturamento de suas empresas e não sobre a folha de pagamentos dos seus funcionários, por exigência da legislação de regência (Leis nº 8.870/94 e 10.256/01).