segunda-feira, 25 de novembro de 2019A revista íntima e a proteção à dignidade do empregado
Tomando como base a tutela jurídica constitucional da privacidade, a conclusão parcial a que se chega é que as revistas íntimas em empregados sempre serão abusivas, ferindo, por conseguinte, os direitos da personalidade de quem é submetido a tal prática; sendo possível apenas a realização de revistas pessoais, desde que de maneira razoável.