segunda-feira, 24 de maio de 2021A garantia no emprego prevista na lei 14.020/20 é condicionado ao recebimento do benefício
TRT13 entende que somente quem receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda tem direito à garantia provisória no emprego, não sendo suficiente mera assinatura do contrato de redução ou suspensão da jornada de trabalho.