quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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André Motoharu Yoshino

Migalheiro desde outubro/2010.

Advogado do escritório De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados. Graduado, Pós-Graduando em Direito Contratual e Mestrando em Processo Civil, pela PUC/SP.

Migalhas de Peso
segunda-feira, 3 de setembro de 2012

A função social da propriedade e a exclusão do condômino antissocial

Num condomínio, o morador que viola regras e não observa as previsões compatíveis com a função social da propriedade pode ser judicialmente excluído.
Migalhas de Peso
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Estudo da evolução do processo no Brasil: influência constitucional e independência das áreas

A história do Direito relaciona-se diretamente com a história do processo. Estudar Direito sem processo não apresenta sentido e vice-versa.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

7 anos da lei de falências e recuperação de empresas

André Motoharu Yoshino e Pedro Cordelli Alves
No dia 9 de fevereiro de 2005, era publicada, em edição extra, a lei 11.101. A maior inovação implementada foi a criação dos institutos da recuperação judicial e extrajudicial da empresa.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Plenário virtual: confronto com a efetividade do processo - análise constitucional

A partir de questionamentos sobre a efetividade do Plenário Virtual e o respeito ao princípio da publicidade, o advogado afirma que "é simples chegar à conclusão de que a resolução que cria o Plenário Virtual está fortemente fadada ao reconhecimento da inconstitucionalidade. Ou assim, ao menos, deveria ser. O sobrecarregamento de processos nos Gabinetes e a chegada da ´Era da Informação Tecnológica´ não pode ser justificativa para violar a Constituição Federal."
Migalhas de Peso
terça-feira, 27 de setembro de 2011

O princípio como norma jurídica e o uso da proporcionalidade para sua aplicação

André Motoharu Yoshino e Ricardo Kanashiro Syuffi Soares
A sociedade necessita de comandos que regulem a conduta de todos que dela participam, para impor limites às vontades e para impedir o surgimento de conflitos, bem como para resolvê-los quando forem inevitáveis.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Defesa do consumidor: responsabilidade do fornecedor por vício e por defeito do produto ou serviço

O fornecedor de produtos e serviços deve ser responsável pelos produtos e serviços que são objetos de sua atividade nas relações de consumo. Para não restar dúvidas, trataremos da responsabilidade pelo defeito e a responsabilidade pelo vício.