quinta-feira, 21 de novembro de 2024

AUTOR MIGALHAS

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André Mirza

Migalheiro desde maio/2021.

Mestre em Direito Constitucional (IDP/DF). Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e Europeu (Univ. de Coimbra). Autor de "Acesso aos autos na colaboração premiada". Sócio de Mirza & Malan Advogados.

Migalhas de Peso
sexta-feira, 29 de outubro de 2021

A banalização do inquérito policial

Além da referida banalização, é perceptível, para quem de fato milita na advocacia criminal, o excessivo prazo de duração de alguns inquéritos policiais, o que vai de encontro ao artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 14 de outubro de 2021

Sanha persecutória: o caso das offshores

Deve-se ter cuidado ao ler ou ouvir determinados blogs, sites e jornais. Isso, porque, não raras vezes, a notícia é conduzida de maneira parcial e tendenciosa, sem a preocupação de explicar adequadamente a temática, até mesmo porque enfraqueceria seu caráter sensacionalista.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Lawfare: retórica vazia ou prática perversa?

O lawfare é uma prática perversa, capaz de fulminar as bases de um Estado Democrático de Direito, na medida em que potencializa, indevidamente, isto é, em desrespeito aos direitos fundamentais, o poder punitivo estatal.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Advocacia corporativa e as prerrogativas profissionais

Em que pese o avanço normativo, é preciso, na realidade, mudar a visão da advocacia como um todo. Em sua ampla maioria, são profissionais preparados, com sólida formação acadêmica e/ou prática, que têm a função de defender os legítimos interesses de um cidadão, um sujeito de direitos.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 26 de julho de 2021

Sobrecarga do Poder Judiciário e instabilidade jurisprudencial

É preciso enfrentar, com seriedade, as causas da reconhecida sobrecarga do Poder Judiciário.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 20 de maio de 2021

Manobras persecutórias abusivas: Colaboração premiada cruzada

É necessária cautela em relação à colaboração premiada cruzada, quando carente de elementos externos e idôneos de corroboração, sob pena de graves e irreparáveis erros judiciários.