segunda-feira, 12 de dezembro de 2022STJ: Securitizadora não é responsável por vício na entrega de imóvel
... ilegitimidade passiva da securitizadora.
Análise
Os advogados André Luis Bergamaschi, Guilherme Tambarussi Bozzo e Ivan Mussolino, do escritório BMBZ advogados, analisaram a relevante decisão.
Os especialistas, que atuaram na causa em defesa da securitizadora, destacaram que "a decisão é um passo importante para a estruturação de crédito no setor do mercado de imóveis, pois incentiva os investidores a aportarem recursos nas securitizações de créditos imobiliários, proporcionando circulação de riquezas e geração de empregos no setor da construção civil, o que é de extrema relevância para a economia brasileira".
Processo:...