quinta-feira, 4 de outubro de 2018Planejamento tributário, o CARF e a lei 7.988/18 do Estado do Rio de Janeiro
No mês de setembro de 2018, em decisão exarada pela 4ª Câmara da 1ª Turma, o CARF, contrariamente à decisão de julho de 2018, entendeu que a mera economia tributária consiste em propósito negocial apto a conferir licitude ao planejamento tributário.