Sócio de Mainenti .Grossi.Fróes de Aguilar Sociedade de Advogados. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela PUC/SP; Extensão em Direito do Trabalho - Coimbra/PT
É importante que os empregadores estejam cientes de que a prevenção e o combate à misoginia, ao sexismo e a transfobia não são apenas questões de responsabilidade social, mas também de conformidade legal.
O artifício do recebimento de valores por meio da utilização de uma pessoa jurídica provoca lesão aos cofres públicos, haja vista a menor carga tributária a que estão sujeitas as pessoas jurídicas, no que diz respeito ao Imposto sobre a Renda.
Atualmente a batalha dos empresários brasileiros é a de encontrar uma forma de não descapitalizar, bem como minimizar os encargos trabalhistas possibilitando o crescimento das empresas.