Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - em 2008;
Pós Graduado em Direito Tributário "lato sensu" pela Instituição de Ensino Fundação Estácio de Sá - 2017.
No âmbito do Poder Judiciário, o CNJ suspendeu o expediente Forense, a fim de preservar a saúde pública dos cidadãos em geral (Resolução 313, de 19/03/2020).
Uma incógnita que aflige a maioria dos empresários é: não pagar tributos, crime ou não? A resposta exige, além de reflexão sobre conceitos jurídicos, especial sensatez.
A discussão (jurídica) sobre a utilização do processo penal como sanção política e/ou instrumento de coação ao pagamento de tributos não se findou com o julgamento do HC 339.109/SC pelo STJ.
Pensar de modo diverso, permissa venia, seria contrariar a almejada evolução processual ocorrida com o advento do Código de Processo Civil de 2015, máxime em prol da uniformização de jurisprudência e consagração do princípio da segurança jurídica.