terça-feira, 3 de janeiro de 2006Breve comentário sobre as novas regras do ISS de São Paulo
Em 30 de agosto p.p., na tentativa de frustrar a migração de empresas prestadoras de serviços para outros municípios, em busca de uma carga fiscal reduzida, a prefeitura de São Paulo publicou a Lei Municipal nº 14.042/05, criando a obrigatoriedade dos prestadores de serviços de outros municípios, que prestem ou venham a prestar serviço na cidade de São Paulo, a se cadastrarem junto à Secretaria Municipal de Finanças, sob pena de ser realizada a retenção, na fonte, do Imposto sobre Serviços - ISS pelo tomador dos serviços, que passa a ser supletivamente responsável, em caso de descumprimento da obrigação.